O vice-presidente do TSE Gilmar Mendes é o relator do processo AIME 761 (Ação de Investigação de Mandato Eletivo) que apura se a campanha da presidente Dilma Rousseff à reeleição cometeu abuso de poder político e econômico. O ministro Gilmar Mendes solicitou à Procuradoria Geral da República e ao juiz Sérgio Moro da 13ª Vara Federal de Curitiba, documentos que apontam provas documentais do uso de propinas da Petrobras para o financiamento da campanha presidencial da Dilma Rousseff.
Só para vocês entenderem, o ministro Gilmar Mendes do STF foi fervoroso voto à favor da condenação dos envolvidos no processo Mensalão, que acompanhou os votos do relator e presidente do STF Joaquim Barbosa. Gilmar Mendes, vê possibilidade de ganhar notoriedade com procedimento imparcial no julgamento da ação de cassação do registro da chapa da Dilma e do vice Temer, baseados em provas colhidas pela Polícia Federal de Curitiba. E, há provas!
Os ventos estão soprando favoráveis ao ministro Gilmar Mendes, no entendimento pela cassação da diploma. Os ministros do STF e o Palácio do Planalto reagiram com perplexidade diante da possibilidade real de cassação. Gilmar Mendes conta com os votos declaradamente abertos à favor da cassação de 4 ministros dentre 7, apesar da tentativa de arquivamento do processo pela ministra Luciana Lóssio, indicação pessoal da Dilma. O processo instruído de provas vindo da Polícia Federal de Curitiba, terá o seu desfecho favorável à cassação do registro da chapa e consequente diploma.
A ação em questão, a AIME 761, é uma das 4 ações que tramitam no TSE - Tribunal Superior Eleitoral que apura se a campanha da presidente Dilma Rousseff à reeleição cometeu abuso de poder político e econômico e se empregou dinheiro de propina da Petrobras. A ação foi proposta pelo PSDB, que se logrado exito cassaria a chapa que elegeu a Dilma e seu vice Michel Temer. A cassação se dá pela anulação do registro da chapa Dilma/Temer pelo TSE.
No bojo da investigação procedida pelo MPF e pela Polícia Federal, já encontrou evidência de irregularidades na origem das notas fiscais de prestação de contas da campanha eleitoral da chapa Dilma/Temer. A alegação do PT de que o TSE tinha aprovada as contas da campanha da Dilma/Temer não procede, uma vez que a aprovação se deu com ressalvas.
As notas fiscais que comprovaram gastos da campanha, muitas delas tem evidências grotescas, como recebimento de material de campanha da Dilma/Temer por uma micro empresa em nome da doméstica Angela Maria do Nascimento, laranja de uma proprietária da gráfica que supostamente teria feito outros materiais da campanha. A Polícia Federal já identificou que as notas fiscais foram para tapar o buraco da caixa da campanha da Dilma/Temer. Nota fria na prestação de conta da campanha evidencia irregularidade, que o PT pensou não ser alcançada.
A doméstica Angela Maria do Nascimento para Dilma, guarda a mesma importância do caseiro Francenildo para afastado ministro da Fazenda Antonio Palocci ou o motorista particular em nome de quem foi comprado o Fiat Elba pelo cassado Fernando Collor. Para cassação do registro da candidatura, em tese, não requer como pré-condição, condenação em crime eleitoral pela Justiça comum. O fato por si, só, representa abuso de poder econômico. Há milhares de precedentes, de perda de mandatos, na situação configurada Brasil a fora. A não cassação do registro de candidatura da Dilma, seria exceção, se fosse pela absolvição. O ministro Gilmar Mendes está com gás todo para que ele casse o registro da candidatura da chapa Dilma/Temer e em consequência, a perda de mandato de ambos.
As notas fiscais que comprovaram gastos da campanha, muitas delas tem evidências grotescas, como recebimento de material de campanha da Dilma/Temer por uma micro empresa em nome da doméstica Angela Maria do Nascimento, laranja de uma proprietária da gráfica que supostamente teria feito outros materiais da campanha. A Polícia Federal já identificou que as notas fiscais foram para tapar o buraco da caixa da campanha da Dilma/Temer. Nota fria na prestação de conta da campanha evidencia irregularidade, que o PT pensou não ser alcançada.
A doméstica Angela Maria do Nascimento para Dilma, guarda a mesma importância do caseiro Francenildo para afastado ministro da Fazenda Antonio Palocci ou o motorista particular em nome de quem foi comprado o Fiat Elba pelo cassado Fernando Collor. Para cassação do registro da candidatura, em tese, não requer como pré-condição, condenação em crime eleitoral pela Justiça comum. O fato por si, só, representa abuso de poder econômico. Há milhares de precedentes, de perda de mandatos, na situação configurada Brasil a fora. A não cassação do registro de candidatura da Dilma, seria exceção, se fosse pela absolvição. O ministro Gilmar Mendes está com gás todo para que ele casse o registro da candidatura da chapa Dilma/Temer e em consequência, a perda de mandato de ambos.
Como já tem consolidado os votos necessários para cassação do registro da chapa Dilma/Temer, com votos já declarados de 4 ministros dentre 7 do TSE, parece que este caminho é o mais curto, dentro outras possibilidades que necessariamente teria que passar pelo Congresso Nacional. Lembrando que a decisão do TSE sobre AIME 761 não terá instância para revisão. Quando o TSE cassar o registro da chapa, estará o registro do diploma de eleição da Dilma Rousseff e do seu vice Michel Temer e em consequência o mandato de ambos.
A decisão do TSE não cabe recurso no STF, a decisão é terminativa. Em acontecendo a cassação do registro da chapa Dilma/Temer, assume imediatamente o presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha ao cargo de presidente da República, ficando o presidente do Senado Renan Calheiros como substituto legal, na sua ausência. O presidente em exercício, terá que convocar eleições do novo presidente e do vice-presidente, no prazo máximo de 90 dias.
A decisão do TSE não cabe recurso no STF, a decisão é terminativa. Em acontecendo a cassação do registro da chapa Dilma/Temer, assume imediatamente o presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha ao cargo de presidente da República, ficando o presidente do Senado Renan Calheiros como substituto legal, na sua ausência. O presidente em exercício, terá que convocar eleições do novo presidente e do vice-presidente, no prazo máximo de 90 dias.
Eleito o novo presidente em pleito convocado pelo presidente da República interino, tomam posses os eleitos, presidente e vice-presidente, tão logo TSE homologue o resultado das novas eleições, conforme prazo previsto na Lei eleitoral em vigor.
Ossami Sakamori
Source: Ossami Sakamori BlogSpot.com
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