Nada há "golpe" no processo de impeachment da Dilma, como ela e o PT querem fazer o povo acreditar. Golpe à democracia é o que a presidente Dilma faz, interferindo diretamente nas decisões do Supremo Tribunal Federal, negando direito ao povo de fazer o julgamento do crime cometido pela Dilma, conforme a legislação em vigor. Dilma insiste e persiste na tese do "golpe". Dilma atazana a vida do povo como "zika virús" ameaçando a população brasileira, atuando direto no seu encéfalo.
A presidente Dilma fez neste final do ano, o que deveria ter feito no ano passado. Assinou Medida Provisória na sexta-feira passada, abrindo crédito de R$ 37,5 bilhões em créditos extraordinárias no Orçamento de 2015. A Medida Provisória visa corrigir "pedaladas fiscais" deste ano. A verba se destina para pagamento de dívidas resultantes dos valores devidos pela União para os bancos públicos e ao saque à descoberto no FGTS.
O assunto está passando batido pela imprensa, mas a edição da Medida Provisória para cobrir o rombo, que estava escondido com as pedaladas fiscais deste ano, estão sendo pagas, para não não ficar "oculto" nos gastos do governo da União deste ano. É o que a Dilma deveria ter feito em dezembro de 2014, para não incorrer no "crime de responsabilidade". A edição da Medida Provisória é mais do que regularizar a situação do Tesouro deste ano, mas reconhecer que houve "pedaladas fiscais" em 2014, embora tenha criado um outro crime, a de gastar mais do que arrecada.
O processo de impeachment da Dilma que corre na Câmara dos Deputados, regulariza as pedaladas fiscais deste ano, com a edição da Medida Provisória. Por outro lado justifica e convalida o pedido de impeachment da Dilma requerido pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal, as autorizações de gastos extraordinários em 2014, sem a devida autorização legislativa. As pedaladas fiscais de 2014, foram feitas através de Decretos presidenciais, sem as devidas autorizações legislativas.
O Palácio do Planalto, insiste que a presidente Dilma não roubou e como que querendo corroborar para isto, afirma que a presidente "não tem contas na Suíça". O processo de impeachment requerido pelos juristas já nominados, não fala em "roubo" e tão pouco em desvio de recursos públicos em proveito próprio, mas sim em ter cometido "crime de responsabilidade" previsto no Artigo 85 da Constituição Federal. O Artigo 85 da Constituição prevê especificamente como "crime de responsabilidade" a não observância da Lei Orçamentária.
Segue abaixo o Artigo 85 da Constituição:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Pelo exposto, com a edição da Medida Provisória regularizando as pedaladas fiscais de 2015, para evitar mais um foco de impeachment, apenas confirma o descumprindo da legislação no ano de 2014, sem autorização do Congresso Nacional. Em 2014, foi tentado regularizar as pedaladas fiscais através de Decretos presidenciais. Se neste ano, tomou cuidado de fazer o correto, por outro lado confirma que as pedaladas fiscais do ano passado, feriram as leis vigentes.
A lei 1.079 de 10/4/1950, prevê pena de inabilitação para qualquer função pública, por 5 anos, conforme especificado no seu Art. 2º. A lei já foi aplicada no processo de impeachment do presidente Fernando Collor em 1992, portanto, já dentro da vigência da nova Constituição da República sancionada em 1988. Em decorrência, mesmo que o "crime de responsabilidade" tenha sido praticado no mandato anterior, caso o Senado Federal decida pela cassação do mandato, o direito político da presidente Dilma fica suspensa à partir do julgamento em qualquer tempo, ficando a presidente Dilma impedida de continuar no cargo de presidente da República.
Assim sendo, a presidente Dilma convalida o seu próprio impeachment, com a Medida Provisória das pedaladas fiscais, editada no último dia 18. Dilma "afronta à democracia", negando ao povo o exercício do seu direito! Quem está "atropelando" a democracia é a própria Dilma. Dilma está como que "zika vírus" atazanando a vida do brasileiro. Isto tem destino certo, o impeachment !
Ossami Sakamori
Original: Ossami Sakamori BlogSpot.com
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