Por João Luiz Mauad
A Constituição de 1988, de matiz claramente socializante, determina, em seção específica sobre a saúde, o seguinte: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações […]
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