Na véspera do julgamento da cassação de mandato da chapa Dilma/ Temer, previsto para agosto deste ano (2016), pelo TSE, em razão de um dos processos impetrados pelo PSDB, a presidente Dilma Rousseff, PT/RS e o vice-presidente Michel Temer, PMDB/SP, deverão renunciar aos respectivos mandatos. Assim, ambos livrarão das suas biografias de "políticos cassados" e ficarem inelegíveis pelo prazo de 8 anos à partir da data da cassação.
O que mudou no cenário político para afirmar isto?
O primeiro fato é que foi confirmado pelo STF, a recondução do ministro Gilmar Mendes como membro do TSE, onde ele atua hoje como vice-presidente. Também está confirmado que o ministro Gilmar Mendes presidirá o TSE à partir do mês de maio (data provável dia 13/5). Os membros do TSE que representa o STF, num colegiado que reúne no máximo 7 membros, além do ministro Gilmar Mendes, serão os ministros serão os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. Pelas manifestações explicitadas por alguns dos ministros, podemos concluir que a votação será desfavorável para Dilma e Temer.
Nesse ambiente hostil para Dilma e Temer, refiro-me ao mês de agosto, prazo dado pelo ministro Gilmar Mendes para grande imprensa, o STF estará sendo presidida pela ministra Carmen Lúcia. A futura presidente do STF é visceralmente contra a "corrupção" e votou favoravelmente à prisão do senador Delcídio do Amaral, PT/MS. Dilma Rousseff e Michel Temer não encontrarão "guarida" no STF como vem acontecendo hoje com o ministro Ricardo Lewandowski como presidente, para interferir no julgamento da cassação da chapa no TSE. Isto é o segundo fato.
Vocês devem perguntar, o porque desta repentina convicção minha sobre a renúncia da Dilma e Temer. Sobre a possibilidade da cassação da chapa Dilma/ Temer no mês de agosto deste ano, já me manifestei em matérias anteriores, portanto, nem tanto "repentina". Mas, há mais um fato novo, que ocorreu nessa sexta-feira, dia 5.
Trata-se da "delação colaborativa" do ex-presidente da Andrade Gutierrez, Otávio Azevedo. O empresário foi solto pelo juiz federal Sérgio Moro da 13ª Vara Criminal após assinar a "delação colaborativa" com o MPF de Curitiba, ontem. Há informações vazadas consta de que o Otávio Azevedo teria afirmado na "delação" de que fez doações à campanha eleitoral da Dilma/ Temer, "sob forte coação", com o dinheiro da "propina" da Petrobras.
O depoimento do Otávio Azevedo segue a mesma linha da "delação colaborativa" do Ricardo Pessoa da UTC, que está solto em razão do acordo com o MPF. Ricardo Pessoa teria afirmado, também, de ter doado dinheiro à campanha da Dilma/ Temer, "sob coação", com o dinheiro oriundo da "propina" da Petrobras. A "delação colaborativa" do Ricardo Pessoa, já está apensada ao processo de cassação da chapa, como "prova" de uso do poder político e econômico na campanha eleitoral pela Dilma e Temer, no TSE.
Para os leigos poderem entender melhor, o motivo que sustenta o processo de impeachment na Câmara dos Deputados é totalmente diverso do processo que corre no TSE. A base do pedido de impeachment é que a Dilma e Temer teriam cometido "crime de responsabilidade" ao terem feitos as "pedaladas fiscais" em 2014 e 2015. Neste último caso, as oposições deverão conseguir a maioria absoluta de votos (2/3) na Câmara dos Deputados e processo ser julgado pelo Senado Federal, para obterem sucesso.
Diante do exposto, afirmo que Dilma e Temer deverão renunciar aos respectivos cargos de presidente e vice presidente da República, na véspera da data que será marcada para a votação do relatório sobre a cassação da chapa de ambos (referente eleição de 2014) pelo TSE, previsto para o mês de agosto.
Dilma e Temer renunciarão no mês de agosto!
Ossami Sakamori
@Japa_Saka
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