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domingo, 20 de março de 2016

Impeachment da Dilma é tido como certo.


Não tem mais erro, a presidente Dilma será afastada do cargo de presidente da República, pelo Senado Federal. Após o recebimento da decisão da aceitação do processo de impeachment que deverá ser aprovado pela Câmara será votado no Senado Federal. 

É tido como certa a aprovação do processo de impeachment da Dilma pela Câmara dos Deputados, com mais de 342 votos, correspondente a maioria absoluta necessária para a aprovação do impeachment. A previsão de que ocorra a votação pelo plenário da Câmara até o dia 15 do próximo mês e até o início de mês de maio pelo Senado Federal.

O Senado Federal fará o julgamento do processo de impeachment vindo da Câmara dos Deputados, até o final do mês de maio. Os senadores preveem que, na hipótese mais otimista, o afastamento da Dilma deverá ocorrer ainda na primeira quinzena de mês de maio e na pior hipótese, a presidente Dilma será cassada até o final do mês de maio. 

À partir da votação do acatamento do processo de impeachment pelo Senado Federal, a presidente Dilma deverá ser afastada do cargo de presidente da República e assume interinamente o vice-presidente Michel Temer. Isto acontecerá segundo previsão até o dia 15 de abril.  Dilma será presidente licenciada, sem mandato. Mas, a vida do Michel Temer, não será tão tranquila. O mandato do Temer dependerá da deliberação do processo de cassação da chapa Dilma/ Temer pelo TSE


Em sendo afastada a presidente Dilma pelo Senado Federal, o vice-presidente Michel Temer assume interinamente até que o TSE julgue a cassação da chapa Dilma/ Temer. Em sendo rejeitado o processo de cassação da chapa pelo TSE, Michel Temer continua no mandado de presidente até o final do mandato, isto é, até o dia 31 de dezembro de 2018. 

Por outro lado, havendo cassação da chapa Dilma/ Temer pelo TSE, ainda neste ano, assume interinamente o cargo de presidente da República, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Eduardo Cunha, assumindo o cargo de presidente, se ocorrer ainda este ano, este convocará eleição presidencial no prazo de 90 dias, para o mandato tampão que durará até o dia 31 de dezembro de 2018. 


Se a cassação do registro da chapa pelo TSE ocorrer após 31 de dezembro deste ano, o presidente provisório, no caso o Eduardo Cunha, convocará a Câmara dos Deputados para eleição "indireta" para preencher o cargo de presidente da República. O mandato de presidente eleito por via indireta, exercerá o mandato até o dia 31 de dezembro de 2018. 

Seja como for, com o impeachment da presidente Dilma ou havendo cassação da chapa Dilma/ Temer pelo TSE, não terá o cargo de vice-presidente até o final de 2018. Neste caso, a função de vice-presidente será exercido pelo presidente da Câmara dos Deputados ou na sua ausência o presidente do Senado Federal. Estando ausente do País, simultaneamente, o presidente da Câmara dos Deputados e o presidente do Senado Federal, assume função de presidente da República, o presidente  ou a presidente do STF. 


Na terceira linha de sucessão, à partir da vacância do cargo de presidente, até o mês de junho de 2018, será a ministra Carmen Lúcia, que ocupará o cargo de presidente do STF, por período de 2 anos.  Complicado é, mas é assim que prevê a Constituição da República. 


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Ossami Sakamori











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