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sábado, 1 de outubro de 2016

Prontuário incompleto

"O artigo 236 do Código Eleitoral é taxativo, proíbe qualquer decreto de prisão cinco dias antes e até dois dias depois do pleito, sob pena de responsabilidade". (José Roberto Batochio, advogado de defesa de Antonio Palocci, sobre a prisão do cliente, explicando que ex-ministro engaiolado também por crime eleitoral merecia continuar em liberdade para ampliar […]

Via: Augusto Nunes | VEJA.com

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