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segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Culpado inocente (41)

"Para haver compra de votos, é preciso que haja a exigência específica. Ou seja, eu só lhe entrego este benefício, seja o Cheque-Cidadão, seja dinheiro, seja qualquer coisa, se você votar em mim, ou se você votar nele. Isso é um crime. Mas se você recebe e eu lhe peço voto, por exemplo, isso não […]

Original: Augusto Nunes | VEJA.com

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